Lei 13.408/2016 - Artigo 47

Art. 47. Na abertura dos créditos suplementares de que tratam os arts. 44 e 45, poderão ser incluídos grupos de natureza de despesa, além dos aprovados no respectivo subtítulo, desde que compatíveis com a finalidade da ação orçamentária correspondente.

Lei 13.408/2016 - Artigo 47

Art. 47. Na abertura dos créditos suplementares de que tratam os arts. 44 e 45, poderão ser incluídos grupos de natureza de despesa, além dos aprovados no respectivo subtítulo, desde que compatíveis com a finalidade da ação orçamentária correspondente.