Art. 63. As programações de que trata esta Seção não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.§ 1º - (VETADO).§ 2º - (VETADO).
Art. 63. As programações de que trata esta Seção não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.§ 1º - (VETADO).§ 2º - (VETADO).