Art. 21. O Projeto de Lei Orçamentária de 2017 poderá considerar modificações constantes de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2016-2019, de que trata a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016.
Lei 13.408/2016 - Artigo 21
Art. 21. O Projeto de Lei Orçamentária de 2017 poderá considerar modificações constantes de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2016-2019, de que trata a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016.