Lei 13.408/2016 - Artigo 132

Art. 132. Os órgãos orçamentários manterão atualizados na internet a relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, e a íntegra dos contratos e convênios, termos ou instrumentos congêneres vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação.

Parágrafo único. Serão também divulgadas as informações relativas às alterações contratuais e penalidades.

Lei 13.408/2016 - Artigo 132

Art. 132. Os órgãos orçamentários manterão atualizados na internet a relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, e a íntegra dos contratos e convênios, termos ou instrumentos congêneres vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação.

Parágrafo único. Serão também divulgadas as informações relativas às alterações contratuais e penalidades.