Lei 13.408/2016 - Artigo 106

Art. 106. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.

Lei 13.408/2016 - Artigo 106

Art. 106. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.