Art. 107. O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos arts. 97, 101, 103, 105 e 106 dependerá de abertura de créditos adicionais.
Lei 13.408/2016 - Artigo 107
Art. 107. O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos arts. 97, 101, 103, 105 e 106 dependerá de abertura de créditos adicionais.