Lei 13.408/2016 - Artigo 156

Art. 156. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2016

Lei 13.408/2016 - Artigo 156

Art. 156. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2016