Lei 13.408/2016 - Artigo 110

Art. 110. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.

Lei 13.408/2016 - Artigo 110

Art. 110. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.