Decreto 81.871/1978 - Artigo 2

Art. 2º. Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária.

§ 1º - (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)

§ 2º - (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)

I - (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)

II - (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)

III - (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)

IV - (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)

Decreto 81.871/1978 - Artigo 2

Art. 2º. Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária.

§ 1º - (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)

§ 2º - (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)

I - (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)

II - (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)

III - (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)

IV - (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)