Art. 2º. Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária.
§ 1º - (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)
§ 2º - (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)
I - (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)
II - (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)
III - (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)
IV - (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)
§ 1º - (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)
§ 2º - (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)
I - (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)
II - (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)
III - (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)
IV - (Revogado pelo Decreto nº 11.167, de 2022)