Decreto 81.871/1978 - Artigo 11

Art. 11. O Conselho Federal se reunirá com a presença mínima de metade mais de um de seus membros.

Decreto 81.871/1978 - Artigo 11

Art. 11. O Conselho Federal se reunirá com a presença mínima de metade mais de um de seus membros.