Decreto 81.871/1978 - Artigo 11
Art. 11.
O Conselho Federal se reunirá com a presença mínima de metade mais de um de seus membros.
Decreto 81.871/1978 - Artigo 11
Art. 11.
O Conselho Federal se reunirá com a presença mínima de metade mais de um de seus membros.