Decreto 81.871/1978 - Artigo 48

Art. 48. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 29 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 30.6.1978

Decreto 81.871/1978 - Artigo 48

Art. 48. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 29 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 30.6.1978