Decreto 81.871/1978 - Artigo 17
Art. 17.
O Conselho Regional se reunirá com a presença mínima de metade mais um de seus membros.
Decreto 81.871/1978 - Artigo 17
Art. 17.
O Conselho Regional se reunirá com a presença mínima de metade mais um de seus membros.