Lei 5.503/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1968

Lei 5.503/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1968