DECRETO-LEI Nº 1.367, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1974.
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º, da Lei nº 4.694, de 21 de junho de 1965.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de ajustar o prazo de isenção fiscal estabelecido pela Lei nº 4.694, de 21 de junho de 1965, ao estipulado na Cláusula VIII do contrato celebrado entre a União e a empresa italiana Alfa Romeo S.p. A., relativo à transferência do controle acionário da Fábrica Nacional de Motores S. A.,
DECRETA: