Decreto-Lei 1.367/1974 - Artigo 1

Art. 1º. É prorrogado por 109 dias, a expirar, portanto, em 10 de outubro de 1975, o prazo a que se refere o artigo 1º da Lei nº 4.694, de 21 de junho de 1965, que isenta a Fábrica Nacional de Motores S. A. de impostos federais.

Decreto-Lei 1.367/1974 - Artigo 1

Art. 1º. É prorrogado por 109 dias, a expirar, portanto, em 10 de outubro de 1975, o prazo a que se refere o artigo 1º da Lei nº 4.694, de 21 de junho de 1965, que isenta a Fábrica Nacional de Motores S. A. de impostos federais.