Decreto-Lei 8.778/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Para ser admitido à inscrição, deverá o candidato instruir a sua petição com os seguintes documentos:

a) carteira de identidade;

b) prova de ter mais de 18 anos de idade;

c) atestado de sanidade e de vacinação antivariólica;

d) prova de idoneidade moral e de boa conduta social;

e) certificado de exercício de enfermagem, por mais de dois anos, em serviço hospitalar.

Decreto-Lei 8.778/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Para ser admitido à inscrição, deverá o candidato instruir a sua petição com os seguintes documentos:

a) carteira de identidade;

b) prova de ter mais de 18 anos de idade;

c) atestado de sanidade e de vacinação antivariólica;

d) prova de idoneidade moral e de boa conduta social;

e) certificado de exercício de enfermagem, por mais de dois anos, em serviço hospitalar.