Decreto-Lei 8.778/1946 - Artigo 14

Art. 14. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1946

Decreto-Lei 8.778/1946 - Artigo 14

Art. 14. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1946