DECRETO-LEI Nº 8.778, DE 22 DE JANEIRO DE 1946.
Regula os exames de habilitação para os Auxiliares de Enfermagem e Parteiras Práticas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.778, DE 22 DE JANEIRO DE 1946.
Regula os exames de habilitação para os Auxiliares de Enfermagem e Parteiras Práticas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.778, DE 22 DE JANEIRO DE 1946.
Regula os exames de habilitação para os Auxiliares de Enfermagem e Parteiras Práticas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: