Decreto 12.757/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2025

Decreto 12.757/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2025