Art. 3º. Extingue-se a outorga:
I - pelo advento do termo;
II - pelo descumprimento das obrigações assumidas;
III - por revogação do ato pelo poder público municipal, desde que demonstrado o interesse público de forma motivada.
I - pelo advento do termo;
II - pelo descumprimento das obrigações assumidas;
III - por revogação do ato pelo poder público municipal, desde que demonstrado o interesse público de forma motivada.