Lei 13.311/2016 - Artigo 3

Art. 3º. Extingue-se a outorga:

I - pelo advento do termo;

II - pelo descumprimento das obrigações assumidas;

III - por revogação do ato pelo poder público municipal, desde que demonstrado o interesse público de forma motivada.

Lei 13.311/2016 - Artigo 3

Art. 3º. Extingue-se a outorga:

I - pelo advento do termo;

II - pelo descumprimento das obrigações assumidas;

III - por revogação do ato pelo poder público municipal, desde que demonstrado o interesse público de forma motivada.