Lei 13.311/2016 - Artigo 4

Art. 4º. O Município poderá dispor sobre outros requisitos para a outorga, observada a gestão democrática de que trata o art. 43 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.

Lei 13.311/2016 - Artigo 4

Art. 4º. O Município poderá dispor sobre outros requisitos para a outorga, observada a gestão democrática de que trata o art. 43 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.