Lei 13.311/2016 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Fábio Medina Osório

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2016

Lei 13.311/2016 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Fábio Medina Osório

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2016