Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 1º de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
ACORDO COMERCIAL Nº 17B
Setor da indústria de aparelhos elétricos, mecânicos e térmicos de uso doméstico
Oitavo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
RECONHECENDO Que o presente Acordo representa fator importante para a estabilidade e expansão do intercâmbio entre os países signatários; e
CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar os fluxos de comércio existentes,
CONVÊM EM:
Brasília, em 1º de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
ACORDO COMERCIAL Nº 17B
Setor da indústria de aparelhos elétricos, mecânicos e térmicos de uso doméstico
Oitavo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
RECONHECENDO Que o presente Acordo representa fator importante para a estabilidade e expansão do intercâmbio entre os países signatários; e
CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar os fluxos de comércio existentes,
CONVÊM EM: