Lei 7.537/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.9.1986

Lei 7.537/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.9.1986