DECRETO-LEI Nº 733, DE 5 DE AGOSTO DE 1969.
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a celebrar contrato externo para aquisição de materiais hospitalares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista o disposto no item II do artigo 45 da Constituição
DECRETA: