Art. 1º. É aprovado o Acôrdo de Conservação dos Recursos Naturais do Atlântico Sul, entre o Brasil e a Argentina, assinado em Buenos Aires, em 29 de dezembro de 1967.
Decreto-Lei 454/1969 - Artigo 1
Art. 1º. É aprovado o Acôrdo de Conservação dos Recursos Naturais do Atlântico Sul, entre o Brasil e a Argentina, assinado em Buenos Aires, em 29 de dezembro de 1967.