Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2011
Brasília, 1º de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2011