Lei 1.967/1953 - Ementa

LEI Nº 1.967, DE 31 DE AGOSTO DE 1953.

Concede isenção de impostos e taxas para importação do órgão destinado à Comunidade Evangélica de Ibirubá.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.967/1953 - Ementa

LEI Nº 1.967, DE 31 DE AGOSTO DE 1953.

Concede isenção de impostos e taxas para importação do órgão destinado à Comunidade Evangélica de Ibirubá.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: