Art. 1º. A Ordem do Mérito do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968, passa a denominar-se Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas.
Decreto 6.247/2007 - Artigo 1
Art. 1º. A Ordem do Mérito do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968, passa a denominar-se Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas.