Decreto 94.648/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Fica acrescentado ao art. 5º do Decreto nº 93.597, de 21 de novembro de 1986, o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Com vistas à autorização de que trata o caput deste artigo, as autarquias, empresas públicas e fundações supervisionadas que recebam recursos à conta do Orçamento da União, deverão apresentar Certificado de Disponibilidade Orçamentária expedido pela Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República".

Decreto 94.648/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Fica acrescentado ao art. 5º do Decreto nº 93.597, de 21 de novembro de 1986, o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Com vistas à autorização de que trata o caput deste artigo, as autarquias, empresas públicas e fundações supervisionadas que recebam recursos à conta do Orçamento da União, deverão apresentar Certificado de Disponibilidade Orçamentária expedido pela Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República".