Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes de Amorim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.9.1993
Brasília, 10 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes de Amorim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.9.1993