Decreto 922/1993 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes de Amorim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.9.1993

Decreto 922/1993 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes de Amorim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.9.1993