Decreto 922/1993 - Ementa

DECRETO Nº 922, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993.

Promulga o Protocolo para a Solução de Controvérsias, firmado em Brasília em 17 de dezembro de 1991, no âmbito do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai firmaram em 17 de dezembro de 1991, em Brasília, o texto do Protocolo para a Solução de Controvérsia, no âmbito do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) que foi criado pelo Tratado de Assunção de 26 de março de 1991;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 88, de 1º de dezembro de 1992, o texto do referido Protocolo...

Decreto 922/1993 - Ementa

DECRETO Nº 922, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993.

Promulga o Protocolo para a Solução de Controvérsias, firmado em Brasília em 17 de dezembro de 1991, no âmbito do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai firmaram em 17 de dezembro de 1991, em Brasília, o texto do Protocolo para a Solução de Controvérsia, no âmbito do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) que foi criado pelo Tratado de Assunção de 26 de março de 1991;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 88, de 1º de dezembro de 1992, o texto do referido Protocolo...