Decreto 1.126/1936

Promulga a Convenção Internacional para, a unificação de certas regras concernentes ás immunidades dos navios de Estado, firmada em Bruxellas, a 10 de abril de 1926, por occasião da Conferencia Internacional de Direito Maritimo, completada posteriormente por um Protocollo Addicional, firmado na mesma cidade, a 24 de maio de 1934.

Decreto 1.126/1936

Promulga a Convenção Internacional para, a unificação de certas regras concernentes ás immunidades dos navios de Estado, firmada em Bruxellas, a 10 de abril de 1926, por occasião da Conferencia Internacional de Direito Maritimo, completada posteriormente por um Protocollo Addicional, firmado na mesma cidade, a 24 de maio de 1934.