Decreto 1.126/1936 - Ementa

DECRETO Nº 1.126, DE 29 DE SETEMBRO DE 1936.

Promulga a Convenção Internacional para, a unificação de certas regras concernentes ás immunidades dos navios de Estado, firmada em Bruxellas, a 10 de abril de 1926, por occasião da Conferencia Internacional de Direito Maritimo, completada posteriormente por um Protocollo Addicional, firmado na mesma cidade, a 24 de maio de 1934.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Tendo sido ratificada a Convenção InternacionaI para a unificação de certas regras concernentes ás immunidades dos navios de Estado, firmada em Bruxellas, a 10 de abril de 1926, por occasião da Conferencia Internacional de Direito Maritimo, CompIetada posteriormente por um Protocollo Adcicional, firmado na mesma cidade, a 24 de maio de 1934;

Havendo o Govern...

Decreto 1.126/1936 - Ementa

DECRETO Nº 1.126, DE 29 DE SETEMBRO DE 1936.

Promulga a Convenção Internacional para, a unificação de certas regras concernentes ás immunidades dos navios de Estado, firmada em Bruxellas, a 10 de abril de 1926, por occasião da Conferencia Internacional de Direito Maritimo, completada posteriormente por um Protocollo Addicional, firmado na mesma cidade, a 24 de maio de 1934.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Tendo sido ratificada a Convenção InternacionaI para a unificação de certas regras concernentes ás immunidades dos navios de Estado, firmada em Bruxellas, a 10 de abril de 1926, por occasião da Conferencia Internacional de Direito Maritimo, CompIetada posteriormente por um Protocollo Adcicional, firmado na mesma cidade, a 24 de maio de 1934;

Havendo o Govern...