Decreto-Lei 5.813/1943 - Artigo 3

Art. 3º. Todos os atos administrativos da C. A. E. T. A. serão firmados por dois dos três membros, ou por um dêles conjuntamente com o assistente de qualquer dos demais.

Decreto-Lei 5.813/1943 - Artigo 3

Art. 3º. Todos os atos administrativos da C. A. E. T. A. serão firmados por dois dos três membros, ou por um dêles conjuntamente com o assistente de qualquer dos demais.