Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1943, 122º de Independência o 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1943
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1943, 122º de Independência o 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1943