Lei 11.278/2006 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 10.854, de 31 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2006." (NR)

Lei 11.278/2006 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 10.854, de 31 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2006." (NR)