Decreto 10.320/2020 - Artigo 5

Art. 5º. O Comitê Interministerial Executivo poderá instituir subcomitês com o objetivo de:

I - dar cumprimento às deliberações do Comitê; e

II - elaborar estudos:

a) sobre temas que, em razão de sua natureza e complexidade, necessitem de aprofundamento; e

b) para a construção do sistema de modelagem econômica.

Decreto 10.320/2020 - Artigo 5

Art. 5º. O Comitê Interministerial Executivo poderá instituir subcomitês com o objetivo de:

I - dar cumprimento às deliberações do Comitê; e

II - elaborar estudos:

a) sobre temas que, em razão de sua natureza e complexidade, necessitem de aprofundamento; e

b) para a construção do sistema de modelagem econômica.