Art. 5º. O Comitê Interministerial Executivo poderá instituir subcomitês com o objetivo de:
I - dar cumprimento às deliberações do Comitê; e
II - elaborar estudos:
a) sobre temas que, em razão de sua natureza e complexidade, necessitem de aprofundamento; e
b) para a construção do sistema de modelagem econômica.
I - dar cumprimento às deliberações do Comitê; e
II - elaborar estudos:
a) sobre temas que, em razão de sua natureza e complexidade, necessitem de aprofundamento; e
b) para a construção do sistema de modelagem econômica.