Decreto 10.320/2020 - Artigo 10

Art. 10. O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial Executivo será de cento e oitenta dias, contado da data de publicação da portaria de nomeação dos representantes de cada órgão ou entidade, prorrogável uma vez por igual período, por meio de ato do Ministro de Estado de Minas e Energia.

Decreto 10.320/2020 - Artigo 10

Art. 10. O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial Executivo será de cento e oitenta dias, contado da data de publicação da portaria de nomeação dos representantes de cada órgão ou entidade, prorrogável uma vez por igual período, por meio de ato do Ministro de Estado de Minas e Energia.