Decreto 10.320/2020 - Artigo 8

Art. 8º. Os membros do Comitê Interministerial Executivo que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Decreto 10.320/2020 - Artigo 8

Art. 8º. Os membros do Comitê Interministerial Executivo que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.