DECRETO Nº 11.087, DE 19 DE AGOSTO DE 1914
Promulga a convenção entre o Brasil e a Republica Oriental do Uruguay, modificando, no arroio S. Miguel, a fronteira estabelecida pelo Tratado de 15 de Maio de 1852, e Accordo de 22 de Abril de 1853.
O Presidente dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo sanccionado pelo Decreto nº 2.812 de 23 de Outubro de 1913 a Resolução do Congresso Nacional, de 15 do mesmo mez, que approvou a Convenção entre o Brasil e o Uruguay, assignada na cidade do Rio de Janeiro a 7 de Maio de 1913, modificando, no arroio São Miguel, afronteira estabelecida pelo Tratado de 15 de Maio de 1852, e o Accordo de 22 de Abril de 1853;
E havendo sido trocadas as respectivas ratificações na cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mez de Agosto de mil novecentos e quatorze;
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