Lei 1.781/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 101.780,60 (cento e um mil, setecentos e oitenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento aos herdeiros do ex-funcionário desta Casa do Congresso, Dr. Leonidas Resende, dos vencimentos que deixou de perceber no período de 2 de setembro de 1924 a 17 de outubro de 1934, conforme Resolução nº 226, de 12 de novembro de 1952, da Câmara dos Deputados.

Lei 1.781/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 101.780,60 (cento e um mil, setecentos e oitenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento aos herdeiros do ex-funcionário desta Casa do Congresso, Dr. Leonidas Resende, dos vencimentos que deixou de perceber no período de 2 de setembro de 1924 a 17 de outubro de 1934, conforme Resolução nº 226, de 12 de novembro de 1952, da Câmara dos Deputados.