Art. 1º. O inciso I do art. 2º do Decreto nº 2.752, de 26 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............
I - as ações ou medidas judiciais contra si ajuizadas por órgão jurídico da União não tenham resultado de iniciativa formal de autoridade do Ministério ou órgão em que exercer suas atribuições; (NR)
..............."