Lei 6.876/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei serão os previstos no inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Lei 6.876/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei serão os previstos no inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.