Decreto 92.100/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Ao Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP - Órgão Central do SISG - competirá esclarecer as dúvidas e casos omissos, podendo, para isso, baixar as medidas complementares que se fizerem necessárias, as quais se incorporarão às normas anexas a este Decreto, e instituir procedimentos que consagrem os avanços tecnológicos inerentes à construção, conservação e demolição de edifícios públicos.

Decreto 92.100/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Ao Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP - Órgão Central do SISG - competirá esclarecer as dúvidas e casos omissos, podendo, para isso, baixar as medidas complementares que se fizerem necessárias, as quais se incorporarão às normas anexas a este Decreto, e instituir procedimentos que consagrem os avanços tecnológicos inerentes à construção, conservação e demolição de edifícios públicos.