Decreto 92.100/1985 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 52.147, de 25 de junho de 1963.

Brasília, 10 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1985

Decreto 92.100/1985 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 52.147, de 25 de junho de 1963.

Brasília, 10 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1985