Decreto 92.100/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam estabelecidas, sob a denominação de PRÁTICAS DASP, que a este acompanham, as exigências mínimas de aceitabilidade na construção, conservação e demolição de edifícios públicos a cargo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

Decreto 92.100/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam estabelecidas, sob a denominação de PRÁTICAS DASP, que a este acompanham, as exigências mínimas de aceitabilidade na construção, conservação e demolição de edifícios públicos a cargo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.