Decreto 600/1891 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.

Capital Federal, 17 de outubro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Justo Leite Chermont.

Este texto não substitui o publicado na CLIBR, de 1891

Decreto 600/1891 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.

Capital Federal, 17 de outubro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Justo Leite Chermont.

Este texto não substitui o publicado na CLIBR, de 1891