Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.
Capital Federal, 17 de outubro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Justo Leite Chermont.
Este texto não substitui o publicado na CLIBR, de 1891
Capital Federal, 17 de outubro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Justo Leite Chermont.
Este texto não substitui o publicado na CLIBR, de 1891