Lei 10.556/2002 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.11.2002

Lei 10.556/2002 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.11.2002