Lei 7.648/1988 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, constantes do orçamento do Território Federal do Amapá.

Lei 7.648/1988 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, constantes do orçamento do Território Federal do Amapá.